Emolumentos e custas dos serventuários

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No caso de um titular de ofício de notas que possua inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica não ser remunerado pelo erário e ter renda decorrente de emolumentos e custas, incidirá sobre essa renda o imposto de renda sobre pessoa: física, mediante recolhimento mensal obrigatório.

Nos termos do art. 118, I, do Decreto 9580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR), são tributáveis como pessoa física, com recolhimento mensal obrigatório, os rendimentos decorrentes de emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário.

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