Imposto e Arrecadação Estados DF Municípios

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Em relação à repartição de receitas tributárias prevista na CF, assinale a opção que apresenta imposto de competência da União cujo produto da arrecadação pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: imposto de renda retido na fonte.

e) imposto de renda retido na fonte

CF/88.

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Art. 159. A União entregará:

§ 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

A Constituição deve ser lida com lógica e coerência. Neste sentido, o artigo 150, VI, a, veda que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Ora, cada ente remunera seus próprios servidores. Se o imposto de renda referente as remunerações pagas pelos demais entes aos seus servidores e retidas na fonte pertencessem à União, de maneira indireta estaria havendo uma incidência de imposto da União sobre patrimônio e/ou renda dos Estados e Municípios.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.

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GABARITO: ERRADO 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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ARTIGO 159. A União entregará:

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

§ 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA No que tange à repartição das receitas tributárias, o tributo cujo produto da arrecadação não sofre nenhum tipo de divisão é o imposto: de renda e proventos de qualquer natureza.

IR imposto da União que dá 100% para o Estado e DF e Município.