Última Atualização 3 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Devido à falta de amparo legal, os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito a desconto de créditos da contribuição para o PIS/PASEP.
O ADI RFB 4/12 dispõe: “Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por falta de amparo legal ”.
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