Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.
Art. 155, § 2º, XII – cabe à lei complementar:
LC 87/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
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