Créditos fiscais ICMS projéteis balísticos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A pretensão de obter créditos fiscais de ICMS pela utilização de projéteis balísticos em testes é incabível, já que, para que um produto intermediário gere créditos, é indispensável que ele integre o produto final.

ERRADA. É possível aproveitar créditos de ICMS relativamente a produtos intermediários (insumos) que não integram o produto final. Veja o que já decidiu o STJ:

TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL. COMBUSTÍVEL. APROVEITAMENTO DO ALUDIDO CRÉDITO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O combustível utilizado por empresa de prestação de serviço de transporte fluvial constitui insumo indispensável à sua atividade, de modo que o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível na operação seguinte 

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(LC 87/96, art. 20, caput) […];

(STJ – REsp: 1435626 PA 2013/0111617-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 03/06/2014,  T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2014)