Anterioridade e noventena (compulsório)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Ao se instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de iminente guerra externa, deve-se respeitar o princípio da anterioridade tributária.

Não há NECESSIDADE de observância aos princípios da noventena e da anterioridade;

QUESTÃO ERRADA: A instituição do empréstimo compulsório, no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional, não precisa atender ao princípio da anterioridade tributária.

No caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional, PRECISA atender ao princípio da anterioridade. Tributária.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (não anterioridade).

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. (anterioridade).

QUESTÃO CERTA: Considerando que a União institua empréstimo compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, julgue os itens a seguir. O referido tributo deve obediência aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.

O Art. 148 da CF assim prevê:

Art. 148 – A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – Para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 150, III, b.

Quanto ao inciso I, não é pressuposto a observância do Princípio da Anterioridade.
No entanto, em relação ao Empréstimo Compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (inciso II, art. 148, CF), conforme expresso, deve-se observar o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (art. 150, III, b, da CF).

Quanto a observância do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, a sua observância é regra para todos os tributos.

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QUESTÃO CERTA: Considere que determinada lei, publicada no dia 30/12/2011, que instituiu taxa de coleta domiciliar de lixo, tenha sido omissa em relação à data de início de sua vigência. Nesse caso, é correto afirmar que a taxa somente poderá ser cobrada a partir: de 90 dias após a data de publicação dessa lei.

Veja que o comando da questão solicita “…. “A TAXA SOMENTE PODERÁ SER COBRADA a partir de: ”

Realmente, no que diz respeito à COBRANÇA DA TAXA, ela só poderá ocorrer após os 90 dias, pois QUALQUER TRIBUTO, salvo as exceções apontadas no texto constitucional, SOMENTE PODERÁ SER COBRADO RESPEITADO A NOVENTENA.

Às vezes a gente esquece, mas são só impostos, mas taxas e contribuições de melhoria também se submetem à anualidade e à noventena.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio da anterioridade anual, previsto constitucionalmente, é vedado à União, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

CERTA – Para que uma lei que crie ou aumente tributo possa ser aplicada em um ano é necessário que ela tenha sido publicada no ano anterior, art. 150, III, b da CF.