Última Atualização 25 de janeiro de 2021
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QUESTÃO CERTA: Integram a base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) as receitas: oriundas do ajuste para o valor presente os elementos do ativo originados de operações de longo prazo.
A Lei 12973/2004 – art. 12, & 1o. diz: ” Receita Líquida = Rec. Bruta – devoluções/cancelamentos vendas – descontos concedidos incondicionais – tributos incidentes s/vendas – AVP” . Por linhas “transversas”, apesar da AVP deduzir a Receita Bruta para se chegar na Rec. Líquida, ela (AVP) NÃO É dedutível da BC PIS e COFINS, portanto, a integra. “Acho” que é isto, e foi assim que entendi.
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