Fato Gerador da CIDE

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir. O fato gerador da CIDE é a exportação de petróleo e seus derivados.

Lei 10336 que instituiu a CIDE Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:

I – gasolinas e suas correntes;

II – diesel e suas correntes;

III – querosene de aviação e outros querosenes;

IV – óleos combustíveis (fuel-oil);

V – gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e

VI – álcool etílico combustível. […] § 2o A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da CF quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE), assinale a opção correta: essa contribuição incide exclusivamente sobre petróleo e seus derivados.

A referida CIDE incide sobre importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Alternativa errada.