Informações limitações do poder de tributar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

A limitação constitucional ao poder de tributar é gênero, formado por duas espécies, quais sejam: princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias.

IMUNIDADE: norma inibidora de competência impositiva/ face negativa da norma de competência tributária/norma de incompetência tributária.

DESONERAÇÃO: nomenclatura genérica para designar qualquer benefício capaz de reduzir a carga tributária. Ex: imunidade, isenção, alíquota zero.

ISENÇÃO HETERÔNOMA: embora também seja prevista na CF (art. 155, §2º, XII, e + art. 156, §3º, II), sua concessão depende de Lei. A CF manda o legislador infraconstitucional dar a isenção heterônoma, de modo que o texto constitucional, por si só, não é capaz de excluir o pagamento do tributo.

(CESPE- TJ/SC – 2019). A isenção está no campo infraconstitucional e corresponde a uma hipótese de não incidência da norma tributária. ERRADA.

Isenção: incide o tributo, mas posteriormente há dispensa do pagamento (previsão infraconstitucional);

NÃO INCIDÊNCIA: fato é tributariamente atípico. Fato que não se enquadra nas hipóteses de incidência tributária, por isso não há fato gerador. O fator econômico não é encontrado na lei para que incida tributo, está fora do campo tributável, por isso, não incidente (ausência de previsão).

ALÍQUOTA ZERO: é uma forma de desoneração tributária por meio da qual o legislador ou Poder

Executivo elimina a tributação sobre determinado item zerando a alíquota incidente sobre a base de cálculo de modo a excluir qualquer valor devido pelo contribuinte. Há fato gerador, nasce a obrigação tributária, mas não há valor devido.

CRÉDITO PRESUMIDO: instrumento fiscal previsto por norma infraconstitucional (Lei ou ato normativo) por meio do qual são atribuídos créditos ao contribuinte, visando compensação nas operações seguintes. Somente é possível nos tributos de incidência em cadeia: ICMS, IPI, PIS, COFINS, etc.

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BASE DE CÁLCULO REDUZIDA: benefício fiscal previsto infraconstitucionalmente (Lei ou ato normativo) por meio do qual há um abatimento quantitativo na grandeza econômica sobre a qual o tributo incide (base de cálculo), objetivando um valor inferior ao que seria devido com base de cálculo integral.

O STF entende que algumas limitações constitucionais são cláusulas pétreas, pois relaciona as ao direito fundamental dos contribuintes.

Objetivos das limitações constitucionais:

a) Resguardo da segurança jurídica

b) Resguardo da justiça tributária

c) Resguardo da liberdade

d) Resguardo da federação

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista que, por meio de lei ordinária estadual, determinado estado da Federação tenha estabelecido regras sobre a legislação previdenciária estadual e, entre outras coisas, instituído crédito presumido em relação ao tributo de ICMS, ou seja, tenha concedido um benefício fiscal, assinale a opção correta: A lei em apreço será inconstitucional, pois ao estado se impõem restrições ao poder de tributar, especialmente quando se trata de concessão de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, não sendo respeitada a necessidade de lei específica.