Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisão que julgue embargos à arrematação e embargos à adjudicação.
SÚM. 331 STJ A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Art. 675. CPC – Os emb argos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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