Agravo de instrumento e sustentação

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QUESTÃO ERRADA: Se o caso envolver julgamento de agravo de instrumento interposto em contraposição a decisão que julgue parcialmente o mérito, não se admite a sustentação oral pelas partes.

CJF – ENUNCIADO 61 – Deve ser franqueado às partes SUSTENTAR ORALMENTE as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC (15 min), no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).

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