Suspeição membro MP

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QUESTÃO ERRADA: No que concerne às disposições processuais civis que regem a atuação do Ministério Público, o CPC determina que a alegação de impedimento ou suspeição de membro do Ministério Público por via incidental suspende o processo judicial.

Artigo 148, § 2º, CPC – O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

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