Última Atualização 21 de setembro de 2022
Lei 9717/1998:
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
O que o ente contribui não pode ser menor ao que o servidor ativo contribui, mas o que o ente contribui não poderá ser menor do que duas vezes ao que o servidor contribui.
Em resumo:
- Contribuição do ente ao regime próprio de previdência ≥ contribuição do servidor ativo;
- Contribuição do ente ao regime próprio de previdência ≤ 2 x contribuição do servidor ativo.
VUNESP (2016):
QUESTÃO ERRADA: contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior à metade do valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
QUESTÃO CERTA: A contribuição da União, dos estados, do DF e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.
QUESTÃO ERRADA: A contribuição da União ao seu RPPS não poderá ser inferior ao valor da contribuição do segurado nem superior a 150% dessa contribuição.
Na verdade, nem superior a 200%.
QUESTÃO ERRADA: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuição dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior: ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.
QUESTÃO CERTA: A Lei nº 9.717, de 27/11/1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei prevê que: a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998, assinale a alternativa correta: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
VUNESP (2020):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores: não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.