Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os bancos comerciais estão obrigados a apurar o IRPJ com base no lucro real.
D3000 – RIR Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta
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