Encargos trabalhistas e faltas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Levando em consideração que o valor do salário de um empregado mensalista de uma empresa seja de R$ 1.200, assinale a opção correta. A apropriação do valor referente às férias será de R$ 1.200, desconsiderando-se o número de faltas do empregado e os encargos trabalhistas.

Item incorreto. O número de faltas e os encargos devem ser considerados sim.

Entre os direitos dos funcionários, encontra-se o direito às férias, após trabalhar um ano. Mas, contabilmente, deve ser reconhecido 1/12 por mês, para observar o Princípio da Competência.

A legislação estabelece que o funcionário tem direito às férias, após um ano de trabalho; se for demitido antes de um ano, a empresa deve pagar férias proporcionais. Ou seja, o funcionário demitido após 9 meses de trabalho tem direito a 9/12 do salário, referente às férias proporcionais.

A provisão de férias é dedutível para efeito de Imposto de Renda, e deve ser calculada individualmente para cada funcionário.

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A contagem de dias de férias a que o funcionário tem direito na data do enceramento das demonstrações financeiras será efetuada da seguinte forma:

1) Nos casos de períodos completos, após 12 meses de trabalho, o funcionário terá direito a férias na seguinte proporção:

Até 5 faltas 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas 24 dias corridos

De 15 a 23 faltas 18 dias corridos

De 24 a 32 faltas 12 dias corridos

Acima de 32 faltas perde o direito às férias.

2) Período incompleto: deverá ser constituída provisão para pagamento das férias proporcionais, com base em 1/12 avos do salário mais encargos por mês ou fração superior a 14 dias.

Além do salário, devem ser também provisionados os encargos e o adicional de férias (um terço).