Última Atualização 15 de julho de 2021
QUESTÃO CERTA: Em 31/12/2017, uma entidade possuía um investimento em outra sociedade com caráter temporário, e pretendia se desfazer do investimento em alguns anos. Assinale a opção que indica a classificação correta do investimento, no balanço patrimonial de 31/12/2017 da entidade: Ativo Realizável a Longo Prazo.
QUESTÃO ERRADA: Os direitos realizáveis devem ser registrados, no ativo realizável a longo prazo, em até 360 dias do encerramento do exercício social.
Errado. A Lei 6404 leciona: II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Ou seja, no realizável pode conter itens que extrapolem esse período.
QUESTÃO ERRADA Os créditos concedidos a pessoas ligadas — físicas ou jurídicas — e que não derivem da exploração do objetivo social da entidade serão contabilizados no ativo circulante.
Os créditos concedidos a pessoas ligadas compõem o ativo não circulante;
Lei 6.404 Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
QUESTÃO CERTA: Considere que a holding de determinado grupo econômico tenha emprestado recursos a uma de suas empresas controladas para o pagamento de contrapartida em parceria com empresas no exterior. Considere, ainda, que este empréstimo deva ser integralmente quitado até agosto do exercício seguinte. Nessa situação, o empréstimo deve constar no balanço da holding no grupo de ativo realizável a longo prazo.
Lei 6404:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
QUESTÃO ERRADA: O valor do depósito judicial relativo a passivo trabalhista que a empresa for obrigada a realizar por determinação judicial será contabilizado no passivo circulante caso a ação tenha previsão de solução até o final do próximo exercício, ou no passivo não circulante, em caso contrário.
O Depósito Judicial é um “congelamento” do seu Caixa.
Ele é registrado sempre como Ativo Realizável a Longo Prazo, pois os processos no Brasil tendem a demorar.
Após o transito em julgado, esse valor será reconhecido como Despesa ou voltará ao Caixa + Juros (receita).
QUESTÃO ERRADA: O valor do ativo realizável a longo prazo é igual a R$ 183.000,00.
Lei nº 6.404:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
São classificadas como tal:
Aplicações financeiras (LP) – 15.000
Depósitos judiciais (LP) – 36.000
Tributos a recuperar (LP) – 34.000
15+36+34= 85
QUESTÃO CERTA: No ativo realizável a longo prazo, são registrados os direitos realizáveis após o término do exercício social seguinte que não constituam negócios usuais da companhia.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;