Fundo Nacional de Saúde

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Na esfera federal, os recursos financeiros originários do orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde através do(a): Fundo Nacional de Saúde.

CF: § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

QUESTÃO CERTA: Os recursos financeiros para a cobertura das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, que são repassados pelo governo federal aos Municípios, Estados e Distrito Federal, são provenientes do Fundo Nacional de Saúde.

QUESTÃO CERTA: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como: cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Lei 8142:

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

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I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III – investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.