Senado e Dívida Consolidada

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em relação à Dívida Pública, é correto afirmar que compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LRF: Compete ao Senado Federal:

I – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município

 

QUESTÃO CERTA:Parte superior do formulário

O presidente da República é o responsável por submeter ao Senado Federal, noventa dias após a publicação da LRF, proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios.

Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

        I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condiçõ es relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

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QUESTÃO ERRADA: É competência da Câmara dos Deputados dispor a respeito dos limites globais e das condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

Dívida mobiliária federal = Congresso

Dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios = Senado Federal

QUESTÃO ERRADA: Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos municípios devem ser fixados pelo Senado Federal por proposta dos representantes de cada ente federado.

ERRADA. Art. 52, VI, CF: Compete privativamente ao Senado Federal: (…) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;