Preços Excessivos

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A conduta de impor preços excessivos pode, até mesmo independentemente de culpa, ser infratora da ordem econômica, quando tenha por objeto ou possa produzir efeitos tais como limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

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Correta. Ainda que não conste na Lei 12529, se a imposição de preços excessivos acarretar em limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa (presentes nessa lei), ela poderá ser infratora de ordem econômica.