Ato Administrativo e Ato Jurídico: Qual A Diferença?

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Última Atualização 19 de novembro de 2020

QUESTÃO CORRETA: O ato administrativo é espécie de ato jurídico.

Ato Jurídico → Vontade do homem que produz efeito no mundo jurídico;

Logo, atos administrativos são atos jurídicos

QUESTÃO CERTA: Todo ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico;

QUESTÃO CERTA: O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atributos do ato administrativo — ato jurídico de direito público — incluem a: presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

QUESTÃO CERTA: Todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

QUESTÃO CERTA: Ato administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública.

QUESTÃO ERRADA: O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico, diferindo o primeiro do segundo por ser aquele uma categoria informada pela administração de áreas meio.

São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.