Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: No cálculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de cálculo de algum imposto, desde que não haja total identidade entre uma base e outra.
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Entretanto, o STF entendeu através da Súmula Vinculante n° 29 que: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
QUESTÃO CERTA: O município de Curitiba – PR instituiu, por lei ordinária, taxa de coleta e remoção de lixo para os imóveis urbanos situados em seu território, estabelecendo como base de cálculo do tributo a área construída do imóvel, que, multiplicada pelo valor de R$ 2, resultaria no valor do tributo devido pelo contribuinte. Acerca dessa situação hipotética e dos preceitos constitucionais pertinentes ao poder de tributar, assinale a opção correta: O serviço de coleta e remoção de lixo em questão pode adotar um dos elementos de base de cálculo de impostos, desde que não haja identidade completa e o valor pago pelo contribuinte seja proporcional ao serviço que lhe é prestado.
QUESTÃO ERRADA: Taxa pela utilização de serviço público pode ter a mesma base de cálculo própria de um imposto, desde que ambos não tenham vigência concomitante.
Taxa sem a mesma base de cálculo própria de um imposto.
Súmula vinculante 29 – é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Art. 145, § 2º cf – as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 77, ctn – parágrafo único – a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos ao que correspondam a imposto…
Impostos e taxas não podem ter a mesma base de cálculo.