Última Atualização 25 de janeiro de 2021
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QUESTÃO CERTA: De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, operações com energia elétrica estão sujeitas à incidência, apenas, dos seguintes impostos: ICMS, Imposto de Importação e Imposto de Exportação.
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“À exceção dos impostos ICMS, II e IE, NENHUM outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a ENERGIA ELÉTRICA, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis minerais do País.”
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