Protesto judicial interrupção prescrição

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QUESTÃO CERTA: O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição.

CERTO: Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

II – pelo protesto judicial;

QUESTÃO CERTA: A administração pública poderá, por meio de protesto judicial, interromper a prescrição da cobrança de um crédito tributário.

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