Justificativa para prorrogação do contrato (Lei 8.666)

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2021

Lei 8666:

§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

QUESTÃO CERTA: Considere que um órgão público possua um contrato de solução de TI em vigência e que, faltando 120 dias para o fim da vigência do contrato, o gestor do contrato tenha avaliado que este deve ser renovado. Com base nessas informações, julgue o item a seguir, com relação ao monitoramento da execução de contratos de solução de TI. O gestor do contrato deverá encaminhar a documentação à área administrativa, explicitando os motivos que justificam o aditamento.

QUESTÃO CERTA: Toda prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratu al que disser ser a avença automaticamente prorrogável.

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QUESTÃO CERTA: Toda prorrogação de prazo dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 8.666/93 proíbe o contrato por prazo indeterminado e também diz que toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

QUESTÃO CERTA: A respeito dos contratos firmados pela Administração Pública, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8.666/93: Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.