Intervenção da União no Domínio Econômico (Lei 8.666)

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 24. É dispensável a licitação: VI – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

QUESTÃO CERTA: Quando da intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação é dispensável.

QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

QUESTÃO ERRADA: Em situações em que a União tem de intervir no domínio econômico para regular preços, a licitação é inexigível.

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QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que NÃO contém uma hipótese de dispensa de licitação: Quando o Município ou Estado tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.