Concomitância crédito esfera administrativa judicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Segundo o STF, é possível a concomitância da discussão a respeito de crédito tributário na esfera administrativa e na judicial, de modo que o ingresso na via judicial não implica impossibilidade da discussão da hipótese na esfera administrativa.

AI 258703 AgR / RJ – RIO DE JANEIRO, Julgamento:  31/05/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma.

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de concomitância da discussão a respeito de crédito tributário na esfera administrativa e na judicial. Precedentes. 1. A Corte, no julgamento do RE nº 233.582/RJ, firmou o entendimento de que o ingresso na via judicial implica na impossibilidade da discussão do caso na esfera administrativa. 2. Constitucionalidade do art. 38 da Lei nº 6.830/80. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

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