Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA É vedado ao juiz que atue em ação coletiva determinar, de ofício, a suspensão do andamento de eventual ação individual até o julgamento da ação coletiva, ainda que constate que o autor da ação individual também esteja beneficiado por eventual sentença de procedência.
Inf 527/STJ – É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei 11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente. Deve ser aplicado, nessa situação, o mesmo entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.110.549-RS, de acordo com o qual, “ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva” (DJe de 14/12/2009). (…)