Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais

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QUESTÃO ERRADA: Não há publicação de sentença em audiência, uma vez que tal ato deve ser escrito e formal.

ERRADA – Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

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