Entrega de Bens pela Administração e garantia

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de contratos que importem na entrega de bens e serviços pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens e serviços.

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Art. 56 § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.