Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Maria é ré em uma execução de título extrajudicial. Nesses autos, um apartamento foi penhorado. Para manter o bem, Maria, por meio de seu advogado, requereu a substituição da penhora por fiança bancária no valor equivalente ao débito executado acrescido de 30%. Assertiva: Nessa situação, o pleito de Maria pode ser indeferido pelo juiz, mesmo sem a intimação do exequente, por não terem sido cumpridos todos os requisitos legais para a substituição perseguida.
Necessidade de intimação:
CPC. Art. 847. § 4o O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.
CPC. Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nest a Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir
Requisitos:
CPC. Art. 848. Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento
QUESTÃO ERRADA: Para fins de substituição da penhora, a legislação processual equipara ao dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que o valor não seja inferior ao do débito constante da inicial da execução acrescido de 30%