Ingresso antes Emenda Constitucional n. 20-1998

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público em data anterior à publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 terá direito à aposentadoria com proventos integrais se comprovar efetivo exercício no serviço público por, no mínimo, quinze anos, entre outros requisitos.

ERRADO!

Conforme Art. 3º da EC 47/2005:

O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

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b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

c) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.