Última Atualização 5 de outubro de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A indenização pela utilização da imagem de determinada pessoa, sem autorização e para fins comerciais, dependerá da existência de dano moral.
Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
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