Convocação de Licitantes Remanescentes

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2021

Ar.t 64. § 2 º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

QUESTÃO ERRADA: Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes

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no certame licitatório, inclusive quanto ao preço.

QUESTÃO ERRADA: A administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta.

Nos termos da respectiva propostas não. Nos termos da proposta do primeiro classificado.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n. 8.666/1993, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.