Última Atualização 29 de julho de 2023
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que: mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente.
O exemplo mais comum da aplicação dos motivos determinantes é a demissão de cargo comissionado, que a lei diz que é de livre nomeação e exoneração, ou seja, a demissão é realizada ao arbítrio do gestor não havendo a exigência de prévia motivação, no entanto caso o ato seja motivado, tem-se a vinculação do agente (gestor).
Ex.: motivo da demissão …demito o funcionário tal por faltado x dias de trabalho. No entanto, o servidor x não faltou nenhum dia, caso ele consiga provar pode recorrer ao Judiciário e anular o ato de demissão.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente: motivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Segundo a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, se tal motivação for declinada pelo agente público, passa a vinculá-la aos termos em que foi mencionada.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: o motivo do ato pode vincular a validade do mesmo, tendo em vista que a demonstração das razões para edição do ato vinculam o administrador.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como: a ocorrência no mundo fenomênico de certo pressuposto fático, relevante para o direito, que vai postular ou possibilitar a edição do ato administrativo.
Nas palavras de Celso Antônio: Motivo é o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. É, pois, a situação do mundo empírico que deve ser tomada em conta para a prática do ato. Logo, é externo ao ato. Inclusive o antecede. Por isso não pode ser considerado como parte, como elemento do ato.
FCC (2002):
QUESTÃO CERTA: A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao requisito: do motivo.
Verdade. As razões de fato e de direito que levam à prática do ato se refere ao motivo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato; o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Um dos requisitos do ato administrativo é: o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: Com relação aos requisitos do ato administrativo, pode-se afirmar que a competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções e o motivo trata-se da circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo.
QUESTÃO CERTA: O motivo do ato administrativo pode estar, ou não, previsto em lei.
Requisito / elemento do ato | Ato Vinculado | Ato Discricionário |
Competência | Prevista em lei (vinculada) | Prevista em lei (vinculada) |
Forma | Prevista em lei (vinculada) | Prevista em lei (vinculada) |
Finalidade | Prevista em lei (vinculada) | Prevista em lei (vinculada) |
Motivo | Previsto em lei (vinculado) | Não previsto em lei (discricionário) |
Objeto | Previsto em lei (vinculado) | Não previsto em lei (discricionário) |
Sim. Nos atos vinculados, todos os requisitos estão na lei. Nos atos discricionários o motivo e o objeto (que formam o mérito administrativo) não estão na lei.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: o motivo pode estar expressa e integralmente previsto na lei, o que caracterizará a edição de ato administrativo vinculado, ou ser definido após a referida edição, como exemplo de ato administrativo discricionário.
ERRADA – A exposição do motivo (motivação) a posteriori é causa de nulidade no ato administrativo discricionário.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Se um governador estadual, ao editar um decreto no âmbito do estado, apresentar diversos considerandos, estes constituirão a motivação do ato administrativo, e não o seu motivo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Motivo e motivação equivalem-se juridicamente.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, é desnecessária a motivação dos atos administrativos discricionários, entretanto, uma vez expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento.
A motivação não é obrigatória. O motivo sim o é.
A motivação só será obrigatória quando:
I – Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – Decidam recursos administrativos;
VI – Decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Nos demais casos, não será necessária motivação. Mas SEMPRE será preciso o motivo.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Sergio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, demitiu Antônio sob o fundamento de que o mesmo havia cometido falta grave. Cumpre salientar que Antônio não era servidor concursado, mas sim ocupante de cargo em comissão. Transcorridos quinze dias após a demissão, descobriu-se que Antônio não havia praticado falta grave e que Sergio pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio. Neste caso, é correto afirmar: Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo.
Cargo em comissão é livre nomeação e exoneração. Não precisa motivar. Porém, se motivar a administração está vinculada aos motivos e cabe ao afetado o ônus da prova.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que: o deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade.
INCORRETA. O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato. Princípio da publicidade: Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros;