O Que É Doação? (Regras Para Doação)

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Última Atualização 1 de julho de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Doação é caracterizada pela formulação de contrato oneroso.

DOAÇÃO – negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

Código Civil:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Enunciado 549 – A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil. Artigo: 538 do Código Civil.

Banca PUC-PR (2010):

QUESTÃO CERTA: A doação importa em adiantamento ao que lhes cabe na herança.

Código Civil: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Isabel doou uma casa no valor de R$ 100.000 às suas sobrinhas Ana, de quatorze anos de idade, e Clara, de oito anos de idade, filhas de sua irmã Juliana. Nessa situação hipotética: Isabel poderá estipular que o imóvel seja revertido ao patrimônio de Juliana, caso Ana e Clara faleçam antes dela.

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Isabel doou uma casa no valor de R$ 100.000 às suas sobrinhas Ana, de quatorze anos de idade, e Clara, de oito anos de idade, filhas de sua irmã Juliana. Nessa situação hipotética: Isabel não poderá estipular que a doação seja distribuída de forma desigual entre Ana e Clara sem o aval de Juliana.

 Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Isabel doou uma casa no valor de R$ 100.000 às suas sobrinhas Ana, de quatorze anos de idade, e Clara, de oito anos de idade, filhas de sua irmã Juliana. Nessa situação hipotética: a aceitação do imóvel por parte de Ana e Clara ou de Juliana é dispensada.

Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Absolutamente incapaz significa “de idade abaixo de 16 anos” – é o caso narrado. Logo, não se faz necessária a aceitação.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Isabel doou uma casa no valor de R$ 100.000 às suas sobrinhas Ana, de quatorze anos de idade, e Clara, de oito anos de idade, filhas de sua irmã Juliana. Nessa situação hipotética: a doação verbal é considerada válida.

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

Tradição é uma palavra para “efetiva entrega”. A palavra incontinenti significa “de imediato”. Assim, em se tratando de bem móvel (e não imóvel) de pequeno valor e entrega imediata a doação verbal terá total validade. Apenas nessas circunstância é que a doação verbal será válida. Importante lembrar que a doação não é feita somente por instrumento público.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Ricardo, casado com Carla, pretende proceder à doação pura e simples de bem imóvel de sua propriedade a seu único filho, Rafael, de quatorze anos de idade. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Aplica-se ao caso a aceitação tácita do donatário para aperfeiçoamento da doação.

CC/2002, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Ricardo, casado com Carla, pretende proceder à doação pura e simples de bem imóvel de sua propriedade a seu único filho, Rafael, de quatorze anos de idade. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Se Rafael já tiver filhos quando falecer, o bem não poderá retornar ao patrimônio de Ricardo.

CC/2002, Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Suponha que Manuela doe, verbalmente, a Marcela um broche de ouro avaliado em R$ 200,00. Nessa situação, para que a doação seja válida, é necessário que Manuela entregue o broche a Marcela e redija um instrumento particular formalizando a doação.

CC, Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição (ou seja, se o broche for entregue incontinenti, não será necessário instrumento particular, considerando-se que é de pequeno valor);

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: O doador não pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário.

CC: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No contrato de doação, o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, mas não poderá estabelecer cláusula de reversão em favor de terceiro.

CERTA. Art. 547/CC – O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.