Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, sendo tal regra absoluta, ou seja, em caso de falta ou perda do registro civil, não se admite nenhuma outra espécie de prova.
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Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.
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