Última Atualização 9 de abril de 2023
QUESTÃO ERRADA: A obrigação de ônus real é aquela que, sem perder a característica de direito pessoal, também é oponível a terceiros, em razão de seu registro, a exemplo do contrato de locação, quando registrado em cartório.
Ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como, por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa. Por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa. Para que haja, efetivamente, um ônus real é essencial que o titular da coisa seja realmente devedor, sujeito passivo de uma obrigação. Na realidade a afirmação traz o conceito de obrigações com eficácia real, que é um pouco diferente. Neste caso são as obrigações que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real. O exemplo clássico é o que vem estabelecido no art. 576, CC, pelo qual a locação pode ser oposta ao adquirente da coisa locada, se constar do registro.
QUESTÃO CERTA: Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto.
A hipoteca não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado.
Fonte: Wikipedia.
Se o devedor hipotecário pode até mesmo alienar o bem hipotecado, pode muito bem, também, constituir um ônus real em cima dele, que é menos grave que a alienação.