Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Dado determinado bem em garantia, executada a hipoteca, caso o produto não baste para pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor ficará desobrigado do restante, já que se trata de garantia real.

Direito de preferência: o credor com garantia real tem preferência no recebimento dos montantes devidos pela dívida, ou seja, quando houver diversos credores para uma única dívida e ocorrer a arrematação do bem, será dada preferência ao pagamento dos credores que possuírem garantias reais para que, posteriormente, se efetue o pagamento dos demais. E se, por acaso, um produto obtido em hasta pública não for suficiente para quitar sua dívida, este credor continuará tendo preferência sobre o próximo saldo, porém em condição de quirografário, pois o bem dado em garantia já foi arrematado.

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Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.