Diferença Entre Obrigações Alternativas e Facultativas

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Última Atualização 26 de abril de 2023

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha, é individualizado e certo, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.

STOLZE: As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. A palavra-chave desta obrigação é a conjunção ou, e, como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.

Já nas obrigações facultativas há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. Segundo Orlando Gomes, na obrigação facultativa o credor não pode exigir o cumprimento da prestação subsidiária, e, na mesma linha, caso haja impossibilidade de cumprimento da prestação devida, a obrigação é extinta, resolvendo-se em perdas e danos.

CC:

Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue. Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Errado.

Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§1° Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

QUESTÃO ERRADA: José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta: Tendo sido pactuado pelas partes que a escolha competiria aos devedores, pode o credor ser por eles obrigado a receber parte do imóvel e parte da quantia estipulada.

ERRADO. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

QUESTÃO CERTA: José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta: Caso as partes nada tivessem estipulado acerca da escolha, caberia aos devedores decidir se seria entregue o imóvel ou a quantia em dinheiro fixada como obrigação alternativa.

Art. 252, CC.

“Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.”

QUESTÃO ERRADA Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha passará automaticamente ao devedor.

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de solidariedade passiva, o credor tem a faculdade de exigir e receber de qualquer dos codevedores, parcial ou integralmente, a dívida comum. Caso haja pagamento parcial, todos os demais codevedores continuarão obrigados solidariamente pelo valor remanescente.

CORRETA – Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

QUESTÃO CERTA: Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida. A respeito dessa situação, assinale a opção correta: A lei admite que o credor exija de um ou de mais de um devedor solidário o pagamento parcial ou total da dívida comum.

O art. 275, primeira parte, CC estabelece que o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

QUESTÃO ERRADA: A obrigação solidária passiva impõe ao credor a exigência ou a reclamação integral do débito, ainda que em face de apenas um dos codevedores, sob pena de extinção da solidariedade.

CC, Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

QUESTÃO ERRADA: Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida. A respeito dessa situação, assinale a opção correta: Aceitando o credor o recebimento parcial da dívida, presume- se a renúncia da solidariedade, mas não do restante da dívida.

Segundo o art. 275, segunda parte, CC: (…) se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

QUESTÃO ERRADA: No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Mesmo aquele devedor que paga uma parte da dívida pode ser cobrado pelo restante, pois, na solidariedade passiva, a relação externa é una (art. 275, caput e parágrafo único, do Código Civil).

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[…]

É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial.

[…]

Na hipótese, em uma execução contra cinco devedores solidários, em razão do pagamento parcial e irrisório com remissão obtida por um deles (CC, art. 277), entendeu o Tribunal que os outros codevedores continuariam responsáveis pelo total do débito cobrado (montante aproximado de R$ 3.500.000,00 – três milhões e meio de reais), abatida tão somente a quantia paga de R$ 20.013,69 (vinte mil treze reais e sessenta e nove centavos); sendo que, em verdade, deverá ser abatida a quota-parte correspondente ao remitido, isto é, 1/5 (um quinto) do valor total executado.

[…]

REsp 1.478.262-RS

QUESTÃO ERRADA: Na solidariedade, há presunção legal de que cada obrigado se responsabiliza pelos atos dos demais obrigados, mas a convenção poderá dispor em contrário.

Incorreta. Na solidariedade cada obrigado é responsável pela dívida toda e se houver exoneração de um deles, ou pagamento parcial, todos os demais devedores continuam solidariamente obrigados pelo restante.

Código Civil:

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

Fonte: qconcursos

QUESTÃO ERRADA: José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta: Uma vez inadimplida a obrigação, importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pela credora contra apenas um dos devedores.

ERRADO. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

QUESTÃO ERRADA: Considere que José, motorista de uma empresa de transporte de cargas, tendo obtido autorização para manter o veículo durante o horário de almoço, tenha causado, exatamente nesse período, acidente de trânsito com lesão a terceiro. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: O lesado não poderá ajuizar ação conjunta contra José e seu empregador porque a natureza da responsabilidade do empregado e do empregador é diversa.

Sendo a responsabilidade solidária, o credor (no caso a vítima do acidente) pode escolher qualquer devedor para cumprir a prestação. Ele pode exigir e receber de um ou de todos os devedores (art. 275, CC).

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

QUESTÃO CERTA: Suponha que em uma obrigação alternativa, por culpa do devedor, tornou-se impossível cumprir com qualquer das prestações e, conforme estabelecido entre as partes, o direito de escolha é do devedor. Nesse caso, o devedor ficará obrigado a pagar o valor do bem que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Art. 252 CC. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

QUESTÃO ERRADA: Nas obrigações alternativas, caso a escolha caiba ao devedor, ele pode entregar parte do que for devido em uma prestação e parte em outra.

Errado. Nas obrigações de uma forma geral, segundo o art. 314, CC, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar por partes, se assim não se ajustou, ainda que a mesma seja divisível. Além disso, o art. 252, §1°, CC estabelece que “não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra”.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou: alternativo.