Termo evento futuro

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

Termo é a cláusula contratual acessória que subordina os efeitos do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo. Trata-se do dia em que começa e/ou extingue a eficácia do negócio jurídico, subordinando-se a um evento futuro e certo (embora a data deste evento possa ser determinada ou indeterminada ex: maioridade). Assim como na condição, alguns negócios não admitem o termo (ex.: aceitação ou renúncia de herança, emancipação, reconhecimento de filhos, etc.).

Requisitos para a configuração do termo:

Certeza quanto à ocorrência do fato: por este motivo não suspende a aquisição do direito, sendo que o titular do direito pode praticar atos conservatórios.

Futuridade: fato presente ou passado não caracteriza o termo, ainda que ignorado pelas partes.

NJ subordinado à aquisição da maioridade é o mesmo que dizer estar subordinado ao dia do aniversário da pessoa. É um evento futuro e certo. É o mesmo que dizer: eu doarei um carro ao João no dia 01/01, data do seu aniversário de 18 anos; ou eu doarei um carro ao João quando ele atingir a maioridade. É a mesma coisa: evento futuro e certo = termo.

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Evento futuro (irá acontecer) e certo (determinado) não se confunde com incerteza quanto à sua ocorrência, pois sua data pode não ser exata ou mesmo não acontecer. Eu doar meu carro ao João no dia 01/01, mas ele morrer um dia antes, não deixa de ser termo. Ex.: a morte é certa, mas sua data não (e isso é termo).