Regularização fundiária e urbana

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A regularização fundiária representa importante instituto de política urbana, já que permite ou a adequação de espaços irregulares ou então o reconhecimento de direitos, o que garante aos interessados maior segurança jurídica e melhores condições de moradia. Sobre a regularização fundiária urbana e a sua nova normativa legal, é correto afirmar: Na regularização fundiária urbana de interesse social de imóveis públicos, o ente público titular do domínio fica autorizado a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado.

Trata-se do instituo da REURB, prevista na lei nº 13.465/2017.

Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

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§ 4º Na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária.

Interessante anotar que, apesar dos imóveis públicos possuírem regramento próprio, sendo imprescritíveis, não oneráveis, impenhoráveis e, em regra, inalienáveis; no âmbito da REURB os entes políticos poderão reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes dos núcleos urbanos informais nos imóveis que lhes pertencem (ex: favelas, invasões, assentamentos já consolidados com o passar do tempo), através do procedimento previsto na referida lei.