Lavratura da inscrição e descrição bem

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Paulo outorgou poderes, por meio de procuração feita por escritura pública, a Marcos, para ser por este representado na venda a terceiros de seu imóvel, que vale cem salários mínimos. Nesse caso, é correto afirmar que: a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração.

CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado” (REsp 262777, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).

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CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1o Para ALIENAR, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.