Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.
O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.
Súmula 158 do STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel não responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.
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