Regime Tributário de Transição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Medida Provisória n.º 449/2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.941/2009, criou o Regime Tributário de Transição (RTT), o qual: passou a ser de aplicação obrigatória a partir do ano-calendário de 2010, visando à neutralidade tributária devido às alterações nas normas contábeis trazidas pelas Leis n.º 11.638/2007 e n.º 11.941/2009, mas foi revogado pela Lei n.º 12.973/2014.

O RTT foi obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, do PIS e da COFINS.

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Em 2014, o RTT foi revogado pela Lei nº 12.943/2014, e que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica e física residente ou domiciliada no Brasil.

QUESTÃO CERTA: O regime tributário de transição (RTT) foi um sistema facultativo de tributação criado, entre outras finalidades, para facilitar a convergência da legislação contábil brasileira às normas internacionais de contabilidade.