Nota fiscal com a discriminação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma construtora comprou 10.000 tijolos pelo valor de R$ 6.000. No ato da compra, o vendedor propôs três formas de pagamento: pagamento à vista, na própria loja, com desconto de 20%; pagamento com prazo de 30 dias, com desconto de 10%; pagamento em três parcelas, com prazos de 30, 60 e 90 dias a partir da data da compra, sem qualquer desconto. Nessa situação hipotética, a construtora deverá receber: uma nota fiscal com a discriminação de IPI e ICMS, independentemente da forma de pagamento escolhida.

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Independente de como será o pagamento e o se o bem foi entregue, é necessário saber o exato valor da nota fiscal com IPI e ICMS para fazer o lançamento do passivo. Só depois, quando o produto for pago nos preocuparemos em contabilizar a forma de pagamento.