Reconhecimento da Receita e Fato Gerador

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em maio de 2015, foram recolhidos R$ 32 milhões em vendas de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, valor definido para ser recebido em até três vezes, entre julho e setembro de 2015. Nessa situação, o reconhecimento da receita de R$ 32 milhões pela entidade vendedora ocorrerá em 2016, quando da realização dos Jogos Olímpicos.

RECEITA DE EXERCÍCIOS FUTUROS/ RECEITA ANTECIPADA/RECEITAS A VENCER: são os sinônimos da (OBRIGAÇÃO)

A Receita só será reconhecida na prestação do serviço ou na entrega do bem, independente do recebimento ser a vista ou a prazo. O princípio da competência pressupõe que as receitas e despesas deveram ser reconhecidas no exercício, independentemente de recebimentos ou pagamentos, desde que haja ocorrido o fato gerador da receita e despesa.  Logo, a questão está correta, já que o fato gerador da receita da VENDA DE INGRESOS, só ocorrerá quando da realização dos jogos olímpicos.

Segundo o Manual de Contabilidade Societária – FIPECAF, 2ª Edição, 2013, Página 572 que assim diz:

No caso de serviços prestados, as receitas correspondentes devem ser reconhecidas no período em que efetivamente os serviços foram executados, se entregues na sua execução.

As condições de reconhecimento da receita na prestação de serviços estão dispostas no item 20 do CPC 30 (…)” (Grifo nosso). 

Logo, seria bom também darmos uma olhada no que diz o tal item do CPC, não é verdade? Então vejamos:

20. Quando a conclusão de uma transação que envolva a prestação de serviços puder ser estimada com confiabilidade, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base o estágio de execução (stage of completion) da transação ao término do período de reporte. O desfecho de uma transação pode ser estimado com confiabilidade quando todas as seguintes condições forem satisfeitas:
(a) o valor da receita puder ser mensurado com confiabilidade;

(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;

(c) o estágio de execução (stage of completion) da transação ao término do período de reporte puder ser mensurado com confiabilidade; e

(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la puderem ser mensuradas com confiabilidade.” (Transcrito na Integra, sem por nem tirar).

QUESTÃO CERTA: Adiantamentos de clientes é uma conta de passivo que representa o recebimento de recursos antecipadamente ao fornecimento dos bens ou serviços contratados pelo cliente. Os valores registrados nessa conta, que pode ser classificada como circulante ou não circulante, não devem ser reconhecidos como receita, enquanto os bens ou serviços contratados não forem entregues ao cliente.

QUESTÃO ERRADA: No âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento da realização da receita como referência para o seu reconhecimento.

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ERRADO, pois ela deve ser reconhecida no momento do fato gerador, ou seja, no lançamento.

Em relação à Receita, no enfoque patrimonial, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios da competência e da oportunidade.

Por exemplo, no âmbito da atividade tributáriapode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o reconhecimento da variação patrimonial aumentativa, pois nesse momento é que se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e, ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro por competência.

QUESTÃO ERRADA: Débito em receita antecipada e crédito em receita de serviços representam recebimento antecipado por serviços a serem prestados.

Vamos por partes.

1) Quando uma empresa prestadora de serviços recebe o valor antecipado, devemos reconhecer uma receita antecipada pelo seguinte lançamento:

D-Caixa/Banco (Ativo)

C-Receita recebida antecipadamente (passivo)

2) Na prestação de serviço, como ocorreu o fato gerador, devemos reconhecer a receita pela baixa da receita antecipada realizada no primeiro lançamento:

D-Receita recebida antecipadamente (passivo)

C-Receita pela prestação de serviços (resultado)

Podemos concluir que a questão se torna incorreta ao afirmar que o lançamento apresentado é uma antecipação, pois indica o reconhecimento da receita.

QUESTÃO CERTA: Se a conclusão de transação que envolva prestação de serviços não puder ser avaliada de forma confiável, a receita somente será reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.

CPC 30 – RECEITAS

26. Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada
com confiabilidade, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos
recuperáveis.

Lembre-se que esse pronunciamento tão amado pelo CESPE (CPC 30) já está revogado!