Conta Fornecedores

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedora e deve ser classificada no passivo circulante, se o vencimento da obrigação ocorrer no exercício social seguinte, ou no passivo não circulante, se o vencimento da obrigação não ocorrer no exercício seguinte.

Logo no início encontramos o erro, pois a conta fornecedores representa uma obrigação da empresa. Como as obrigações pertencem ao Passivo, a conta fornecedores é uma origem dos recursos e tem natureza CREDORA.

Lei 6404

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei

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O erro está na conceituação do PNC e quando ele disse que fornecedor tem natureza devedora. Isso está errado, pois as contas do passivo, em regra, têm natureza CREDORA (aumento com o crédito e diminui com o débito).