Reserva de lucros

0
190

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

As reservas de lucro são:

  • Reserva legal

  • Reserva estatutária

  • Reserva para contingências

  • Reserva de retenção de lucros

  • Reserva de incentivos fiscais

  • Reserva de prêmios na emissão de debêntures

  • Reserva de lucros a realizar

  • Reserva especial de dividendos obrigatórios não distribuídos

OBS: a única obrigatória é a reserva legal.

OBS2: o saldo das reservas de lucros, exceto para as contingências, de incentivos fiscais, de lucros a realizar e a específica de prêmio na emissão de debêntures. Não poderá ultrapassar o capital social da empresa. Caso este limite seja atingido, a assembleia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou aumento do capital social, ou na distribuição de dividendo.

QUESTÃO CERTA: Uma das reservas de lucro passíveis de constituição é a reserva para benefícios ou incentivos fiscais.

Lei 6404: Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

QUESTÃO CERTA: Uma das reservas de lucro passíveis de constituição é a reserva para benefícios ou incentivos fiscais.

CERTO

A empresa PODERÁ constituir, não sendo obrigado.

Lei 6404 Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

Advertisement

Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:

a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.

QUESTÃO ERRADA: As contas constituídas pela apropriação de lucros são classificadas como reservas de capital.

A contas constituídas pela apropriação de parcelas/ fatias do lucro são as Reservas de Lucros. As Reservas de Capital são constituídas com saldos de ganhos/receitas que não transitam pelo Resultado, logo não incrementam o Lucro. Por exemplo, ágio na Emissão de ações.

Reserva de lucros são contas formadas pela destinação de lucros apurados e contabilmente realizados que não foram distribuídos aos sócios e acionistas como dividendos. As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art.