Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Se, em virtude de combinação de negócios, for gerada participação recíproca, esta deve ser mencionada nos relatórios e nas demonstrações financeiras de ambas as sociedades.
Lei 6.404/76
Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
(…)
§ 5º A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades