Última Atualização 18 de junho de 2023
LEI 6.404/76 – LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
§ 5o As notas explicativas devem
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada;
IV – indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o );
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o);
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Em consonância com a Lei Federal nº 6.404/76, as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Além de outras determinações, as notas explicativas devem: apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Em relação aos objetivos das Notas Explicativas, analise as afirmativas a seguir.
I Apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas.
II Divulgar a informação requerida pelos pronunciamentos, orientações e interpretações do CPC, que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis.
III. Prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão. Está correto o que se afirma em: I, II e III.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O rol de acionistas majoritários das sociedades controladas está entre as informações que devem ser incluídas nas notas explicativas dos investimentos considerados relevantes em sociedades coligadas e controladas.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Eventos subsequentes à data de encerramento do exercício social serão evidenciados em notas explicativas sempre que tragam, ou venham a trazer, impactos relevantes na situação financeira e no resultado futuro da empresa.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: A função das notas explicativas, que são complementares às demonstrações financeiras contábeis e estão entre os relatórios de análise da documentação contábil, é divulgar as informações decorrentes de práticas contábeis brasileiras e fornecer as informações necessárias para apresentar a situação da empresa aos acionistas. Entretanto, as notas explicativas, por serem sigilosas e restritas aos executivos da companhia, não devem apresentar as informações utilizadas na preparação das demonstrações.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: As notas explicativas devem: indicar os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os critérios para mensuração e valoração de estoques devem ser evidenciados no balanço patrimonial.
Errado. Devem ser evidenciados em notas explicativas.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: As notas explicativas devem: indicar os investimentos em outras sociedades, mesmo que irrelevantes.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: As notas explicativas devem: fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: As notas explicativas que contêm informações sobre a base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.
CPC – 26, item 116 As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Nas notas explicativas, deve-se descrever a composição de contribuições em atraso, separadas por patrocinador e por plano, para conhecimento dos usuários da informação.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Os pressupostos relativos ao futuro, assim como outras fontes de incertezas, por serem subjetivos, são objeto de relatório da administração, e não de notas explicativas.
125. A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social.
Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca:
(a) da sua natureza; e
(b) do seu valor contábil ao término do período de reporte.
b) Os objetivos, políticas e processos de gestão de capital, por serem informações sensíveis e, muitas vezes, restritas ao corpo diretivo da sociedade, são de divulgação facultativa em notas explicativas.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, no processo de aplicação das políticas contábeis de uma entidade, a administração exerce diversos julgamentos, além dos que envolvem estimativas que podem afetar significativamente os montantes reconhecidos em suas demonstrações contábeis. A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do exercício social seguinte. A respeito desses ativos e passivos, segundo o pronunciamento, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca: da sua natureza e do seu valor contábil ao término do período de reporte.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os eventos subsequentes à data do encerramento do exercício integram necessariamente as demonstrações contábeis seguintes, não devendo ser incluídos nas notas explicativas.
Lei 6.404/76 (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Art. 176.
§ 5o As notas explicativas devem:
IV – Indicar:
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
Destarte, devem ser incluídos nas notas explicativas, apenas os eventos subsequentes que tenham ou possam vir a ter efeito relevante.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Os objetivos, políticas e processos de gestão de capital, por serem informações sensíveis e, muitas vezes, restritas ao corpo diretivo da sociedade, são de divulgação facultativa em notas explicativas.
Está errada por que afirma que a divulgação é facultativa, sendo que o CPC diz que “deve divulgar”, ou seja, não é facultativo e sim obrigatória sua divulgação. Portanto, devemos substituir “divulgação facultativa” por “divulgação obrigatória”, haja vista ser um dever. Estaria correto se fosse escrito assim: Os objetivos, políticas e processos de gestão de capital, por serem informações sensíveis e, muitas vezes, restritas ao corpo diretivo da sociedade, são de divulgação obrigatória em notas explicativas.
134. A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar seus objetivos, políticas e processos de gestão de capital.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A impossibilidade de valoração de um ativo intangível obtido a título gratuito impede a sua evidenciação.
ERRADA. O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: As divulgações não financeiras, tais como as políticas de gestão do risco financeiro, não são objeto de notas explicativas, mas, sim, de relatório da administração.
125. A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social.
Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca:
(a) da sua natureza; e
(b) do seu valor contábil ao término do período de reporte.
b) Os objetivos, políticas e processos de gestão de capital, por serem informações sensíveis e, muitas vezes, restritas ao corpo diretivo da sociedade, são de divulgação facultativa em notas explicativas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: As bases de mensuração utilizadas nas demonstrações contábeis não são objeto de notas explicativas.
Item incorreto. Segundo o CPC 26, as notas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas.
117. A entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas:
(a) a base (ou bases) de mensuração utilizada (s) na elaboração das demonstrações contábeis; e
(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: As informações que não constem nas demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para sua compreensão deverão ser objeto de notas explicativas.
Lei 6404:
Art. 176 § 5o As notas explicativas devem:
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada;
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, que incluem concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho de uma companhia, devem ser evidenciados nas notas explicativas.
A questão cobra um assunto que está na Norma de Procedimento Contabilidade 27 (NPC 27) que dispõe o seguinte:
Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações contábeis básicas, um relatório da Administração descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrenta. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras as seguintes informações:
a. descrição dos negócios, produtos e serviços; comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia; informações sobre recursos humanos; investimentos realizados; pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços; reorganizações societárias e programas de racionalização; direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o
período em curso e os futuros;
Portanto, não são as notas explicativas que devem evidenciar esse assunto.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, julgue o item que se segue, relativo a estrutura societária e notas explicativas. Os créditos existentes entre sociedades coligadas e controladas, de um lado, e as respectivas sociedades participantes e controladoras, de outro, devem ser detalhados nas notas explicativas.
Lei 6404:
Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;
II – o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver;
III – o lucro líquido do exercício;
IV – os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;
V – o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Considere que uma entidade do setor automobilístico mantenha passivos financeiros que não são avaliados pelo valor justo. Nesse caso, a empresa não está obrigada a incluir em notas explicativas informações relacionadas às despesas de juros desses passivos.
Reescritura correta: Considere que uma entidade do setor automobilístico mantenha passivos financeiros que não são avaliados pelo valor justo. Nesse caso, a empresa está obrigada a incluir em notas explicativas informações relacionadas às despesas de juros desses passivos.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Quando uma entidade penhora ativos financeiros em garantia de obrigações assumidas, ela deve divulgar esse fato em notas explicativas, informando o valor contábil dos ativos, os termos e as condições da garantia.
Art. 176, §5º, Lei S/A:
As NE devem:
IV- indicar:
d) os ônus reais, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: As notas explicativas devem indicar os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes.
Lei 6.404/76 Art. 176. § 5 As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3 );
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1); e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Nas notas explicativas devem ser indicados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, de cálculos de depreciação, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.